space space space space space
fig3 space
fig5 fig7
fig8
barra_e
Fundação Cagece de Previdência Complementar
Página Inicial
WebMail
barra_d
 A CAGEPREV
 ADMINISTRAÇÃO
 NORMATIVOS
 EMPRÉSTIMOS
 DEMONSTRATIVOS
 LEGISLAÇÃO
 
 
 
Regulamento
 
  1. OBJETIVO

Estabelecer normas para concess?o de empr?stimos aos participantes ativos e assistidos.

2. QUALIFICA??O PARA O EMPR?STIMO

I - Ser participante da CAGEPREV.
II - Apresentar a documenta??o exigida pela CAGEPREV

3. PRAZO PARA PAGAMENTO

Os prazos para liquida??o dos empr?stimos ser?o de at? 48 (quarenta e oito) meses.

4. LIMITE DE CONCESS?O

4.1 - Para os participantes ativos, o valor m?ximo ser? de at? 04 (quatro) vezes o ?ltimo sal?rio de participa??o ? item 4.4 - (somat?rio das verbas fixas), ficando a presta??o mensal inicial limitada ? margem consign?vel fornecida pela CAGECE.

4.1.1 ? Complementa??o de Empr?stimo- O participante que n?o solicitar o valor m?ximo permitido para o empr?stimo, 04 (quatro) sal?rios de participa??o, s? poder? complement?-lo, ap?s a amortiza??o de 12,5% (doze e meio por cento) do empr?stimo anterior, mantendo a presta??o inicial limitada ? margem consign?vel fornecida pela CAGECE.

4.1.2 - Para os participantes ativos enquadrados na condi??o de auto-patrocinados (vinculados), o limite acima citado, ser? de at? 20% (vinte por cento) da sua reserva de poupan?a l?quida, descontado o imposto de renda incidente sobre a mesma.

4.2 - Para os participantes assistidos, o limite do empr?stimo a ser concedido ser? de 4 (quatro) vezes a m?dia dos 2 (dois) ?ltimos sal?rios de participa??o , limitando o valor da presta??o mensal inicial a 40% do valor da ?ltima complementa??o l?quida da CAGEPREV.

4.3 ? Para os participantes que n?o possuem reserva de poupan?a, o valor do empr?stimo ser? limitado a uma vez e meia o sal?rio de participa??o, ficando a presta??o mensal limitada a margem consign?vel fornecida pela CAGECE.

4.4 - Define-se como Sal?rio de Participa??o :

a) para os participantes ativos: o somat?rio das verbas fixas: sal?rio (30/40h) + anu?nio + produtividade. Para os empregados do quadro especial, somam-se aquelas verbas as gratifica??es : hora suplementar CLT + n?vel t?cnico e especial.

b) para os participantes assistidos: complementa??o l?quida da CAGEPREV + complementa??o do INSS (comprovado).

5. ENCARGOS

Para os empr?stimos a conceder, incidir?o sobre o saldo devedor os seguintes encargos mensais:

a) Juros correspondentes ao ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor (INPC) da ?ltima divulga??o do IBGE, acrescido de taxa, sendo : INPC + 1,00% ao m?s

b) No percentual de 1,00% ao m?s est?o embutidas as taxas de administra??o de 0,05% (cinco cent?simos por cento) e taxa de 0,08% (oito cent?simos por cento) para o Fundo de Reserva de Garantia de Empr?stimo (seguro prestamista).

5.1 - O valor da Amortiza??o Mensal (A) do Saldo Devedor ser? calculado pela f?rmula:

A(n) = SD(n-1)/N

Sendo:
N - Prazo Remanescente do Contrato
n - En?simo M?s do Contrato
SD - Saldo Devedor do Contrato

5.2 - O valor da Presta??o Mensal(PM) ser? calculado pela seguinte f?rmula:

PM(n) = [SD(n-1)(I/100 + 0,0009)] + A(n)

Sendo:
I - Juros (conforme especificado na letra "a" deste item 5)

5.3 - O Saldo Devedor(SD) ser? calculado pela f?rmula:

SD(n) = SD(n-1) - A(n)

6. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento ser? feito em presta??es mensais e consecutivas, com averba??o em Folha de Pagamento da CAGECE para os ativos e na Folha de Complementa??o da CAGEPREV para os assistidos, ou excepcionalmente, atrav?s de boleto ou guia de dep?sito banc?rio.

Nos meses em que n?o houver desconto em folha da presta??o mensal, o seu valor dever? ser pago na sede da CAGEPREV mediante recibo ou de outra forma por ela determinada.

?s presta??es n?o pagas ser?o acrescidos multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela e juros de mora de 1%(um por cento) ao m?s, pro-rata dia.

7. LIBERA??O DO CR?DITO

7.1 - Os cr?ditos ser?o liberados em at? 05 (cinco) dias ?teis ap?s a aprova??o do empr?stimo, ou em data posterior, a crit?rio da CAGEPREV, que levar? em conta limites financeiros de caixa e os estabelecidos pelos ?rg?os normativos. O valor l?quido ser? depositado em conta corrente banc?ria, indicada pelo tomador do empr?stimo.

7.2 - Qualquer desembolso realizado ap?s o 15o. dia do m?s, implicar? na cobran?a de encargos ?pro-rata dia?, que ser?o acrescidos aos encargos financeiros normais do m?s seguinte.

8. ANTECIPA??O DO PAGAMENTO

O tomador poder? antecipadamente liquidar ou amortizar parcialmente o seu saldo devedor, pelo valor atualizado, pro-rata, ate o dia do efetivo pagamento, conforme as condi??es estipuladas no item 5 deste regulamento.

9. REFINANCIAMENTO DA D?VIDA

No caso do devedor ser transferido para a inatividade durante a vig?ncia do contrato de m?tuo, poder? refinanciar o prazo de pagamento, de modo que o valor da presta??o possa ser compat?vel com o valor da complementa??o, de acordo com o item 4.2, ou quit?-lo, principalmente se optar pelo desligamento da CAGEPREV.

Caso seja necess?rio um prazo de refinanciamento maior que 48 (quarenta e oito) meses, para que sejam atendidos os limites de concess?o do item 4.2, a taxa de juros a ser utilizada dever? ser de INPC + 1,50 % ao m?s al?m dos demais encargos citados no item 5 desse regulamento.

10. RENEGOCIA??O C/ UM NOVO EMPR?STIMO

10.1 - Ser? permitida ao mutu?rio, a partir do pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do empr?stimo anterior, desde que esteja com os pagamentos das presta??es de seu empr?stimo em dia. Ser?o, obrigatoriamente, respeitados os limites de concess?o de que trata a cl?usula 4 deste Regulamento e quaisquer outras condi??es necess?rias a essa concess?o.

10.2 - Dever? ser deduzido do valor do novo empr?stimo o total do saldo devedor remanescente para quita??o do contrato em vigor e os encargos citados no item 5, caso esses ainda n?o tenham sido pagos no m?s da renegocia??o.

11. LIQUIDA??O OBRIGAT?RIA

11.1 - No caso de sa?da ou perda da condi??o de participante da CAGEPREV, o saldo devedor do m?tuo, com os encargos correspondentes, dever? ser quitado no ato do seu afastamento.

11.2 - Ocorrendo atraso no pagamento de 3 (tr?s) presta??es, consecutivas ou n?o, fica automaticamente antecipado o vencimento do total da d?vida, podendo a CAGEPREV executar o cr?dito, acrescido das despesas e custas despendidas na cobran?a, juros de mora de 1% (um por cento) ao m?s pro-rata dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor e honor?rios advocat?cios.

12. DOCUMENTA??O

Para libera??o do cr?dito ser? exigida a seguinte documenta??o:

a) Contrato de Cr?dito M?tuo corretamente preenchido;

b) Comprovante de renda:
b.1) Para auto-patrocinados: comprovante de adimpl?ncia com a Funda??o;
b.2) Para assistidos: dois ?ltimos contracheques de complementa??o e do INSS;

c) Carteira de identidade;

d) CPF;

e) Comprovante de resid?ncia.

f) Margem consign?vel fornecida pela CAGECE.

13. A CAGEPREV reserva-se o direito de fiscaliza??o para comprova??o da veracidade dos dados apresentados.

14. Os casos omissos ao presente Regulamento ser?o resolvidos pela Diretoria Executiva.

15. Este Regulamento, alterado pela 5a. (quinta) reuni?o ordin?ria do Conselho Deliberativo entra em vigor a partir de 29 de junho de 2005, aprovado na mesma data.


Fortaleza, 29 de junho de 2005.

Sergio Lage Rocha
Dir.Presidente

Jairo E. Alves Bringel
Dir. Adm.Financeiro


Conselho Deliberativo:

Ant?nio Silva Gir?o
Fco. Sergio de Melo Ponte
?ngela M?rcia F. Ara?jo Bonfim
 
 
   
 
Informativo
------------------------------------
Boletim CAGEPREV Nº: 01  
 
------------------------------------
 
Prestação de Contas da Diretoria - Junho/2008  
 
------------------------------------
 
Relatório Anual de 2008  
 
------------------------------------
 
Alterações do Estatuto - Artigos 8 e 43.  
 
------------------------------------
 
Guia do Participante  
 
------------------------------------
 
Reajuste dos Benefícios  
 
------------------------------------
 
bottom