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Manual do Participante
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MANUAL DO PARTICIPANTE
Plano Vida
Junho 2008
APRESENTA??O
Este ? o MANUAL DO PARTICIPANTE da CAGEPREV, material explicativo que descreve, em linguagem simples e precisa, as caracter?sticas do Plano Vida, que ? um Plano de Contribui??o Vari?vel, com o objetivo de permitir um entendimento mais f?cil dos seus direitos, vantagens, servi?os e obriga??es perante o plano.
? necess?rio que se frise, entretanto, que o MANUAL DO PARTICIPANTE n?o substitui o
Estatuto, o Regulamento e os demais normativos editados pelos ?rg?os estatut?rios da
CAGEPREV, pois s?o estes os documentos oficiais do Plano Vida, que fixam as regras de funcionamento do plano.
SISTEMAS DE PREVID?NCIA
Previd?ncia Social - Regime p?blico, institu?do pelo governo, que inclui o Regime Geral
de Previd?ncia Social - RGPS do INSS;
Previd?ncia Complementar Fechada ? Regime privado, de car?ter complementar ao
RGPS, que visa beneficiar os empregados de uma ou mais empresas. Operada por entidades sem fins lucrativos e custeadas com recursos arrecadados dos empregados e empregadores;
CAGEPREV
A CAGEPREV - Funda??o Cagece de Previd?ncia Complementar ? uma entidade fechada de previd?ncia complementar, tamb?m chamada de Fundo de Pens?o, criada pela Companhia de ?gua e Esgoto do Cear? ? CAGECE para seus empregados e diretores. A CAGEPREV opera o Plano Vida, cuja principal finalidade ? suplementar os benef?cios concedidos pelo INSS aos seus participantes e respectivos grupos familiares, cobrindo parte da defasagem existente entre o sal?rio recebido em atividade e o benef?cio auferido da Previd?ncia Social.
DIFEREN?A FUNDAMENTAL ENTRE SANOS E CAGEPREV
Para os empregados da CAGECE, associados do SANOS, a diferen?a fundamental entre aquele Instituto e a CAGEPREV encontra-se na forma da concess?o dos benef?cios. No SANOS, o associado ao se desligar da patrocinadora, passa a receber a suplementa??o da aposentadoria de um banco ou seguradora, resultado da compra de uma renda mensal, renda esta formada pela acumula??o de contribui??es feitas exclusivamente pela CAGECE, e atualizada mensalmente pelo SANOS. Quando da terceiriza??o deste beneficio, o associado se desliga automaticamente do SANOS, ficando a seu crit?rio a manuten??o do recebimento desta renda ou efetuar o saque do montante aportado, para administrar por conta pr?pria aqueles recursos.
Na CAGEPREV, o participante ao se aposentar recebe a suplementa??o da aposentadoria da pr?pria Funda??o ? CAGEPREV, atrav?s de uma renda mensal vital?cia de acordo com o regulamento do Plano Vida. O participante tamb?m poder? optar pelo resgate das contribui??es laborais feitas ao Plano. Se a op??o for pelo recebimento dos benef?cios de aposentadoria ? programada e invalidez, ou pens?o, o participante n?o ter? direito ao saque de suas reservas.
ORG?OS DE ADMINISTRA??O E FISCALIZA??O
A CAGEPREV possui um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho
Fiscal. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal s?o formados por quatro componentes, cada, e seus respectivos suplentes, sendo dois eleitos pelos participantes e dois indicados pela patrocinadora. A Diretoria Executiva ? formada por tr?s diretores: Presidente, Administrativo-Financeiro e de Seguridade, todos indicados pelo Conselho Deliberativo.
INSCRI??O NA CAGEPREV
A inscri??o dos empregados e seus dependentes ? condi??o essencial para a obten??o de qualquer benef?cio no Plano Vida da CAGEPREV. A inscri??o do empregado ? facultativa, sendo solicitada mediante o preenchimento de formul?rio pr?prio fornecido pela Funda??o e a apresenta??o dos documentos requeridos.
CANCELAMENTO DE INSCRI??O
Ser? cancelada a inscri??o de participante que:
a) vier a falecer;
b) a requerer;
c) deixar de ser empregado da patrocinadora, salvo os casos de aposentadoria ou de manuten??o da inscri??o como autopatrocinado ou como detentor de direito a benef?cio proporcional diferido;
d) entrar em invalidez sem o cumprimento da car?ncia exigida;
e) receber o pagamento de seus direitos previdenciais em presta??o ?nica, em decorr?ncia do pequeno valor das presta??es mensais, menos de 100 (cem) cotas mensais devidas pela CAGEPREV.
O benefici?rio deixa de pertencer ao Plano Vida da CAGEPREV quando n?o houver mais a rela??o de depend?ncia, por exemplo:
a) filhos menores e v?lidos, ao completarem 18 anos, ao casarem ou falecerem;
b) c?njuge, por div?rcio ou separa??o judicial sem pens?o aliment?cia.
RESGATE DE CONTRIBUI??ES
O que ??
? a soma das import?ncias recolhidas exclusivamente pelos participantes aos cofres da
Entidade, a t?tulo de contribui??o mensal, corrigidas pela valoriza??o da quota do Plano
Vida.
Quem tem direito ao saque:
- Os participantes da Funda??o, que ap?s rescis?o do v?nculo funcional com a patrocinadora, tiverem sua inscri??o cancelada.
- Os participantes mantidos na Funda??o como autopatrocinados que venham igualmente a ter sua inscri??o cancelada.
Quem n?o ter? direito ao saque:
- Os participantes em gozo de benef?cio (aposentadoria programada; por invalidez e pens?o) com benef?cios superiores a 100 (cem) cotas mensais concedido pela CAGEPREV, com a anu?ncia da Diretoria;
- Os participantes que optarem pela manuten??o de sua inscri??o, mesmo ap?s seu desligamento da Patrocinadora, como detentores de direito a benef?cio proporcional diferido;
- Os participantes que optarem pela portabilidade de seus direitos para outra entidade;
MANUTEN??O DA INSCRI??O: AUTOPATROC?NIO E BENEF?CIO
PROPORCIONAL DIFERIDO
O que ??
? a condi??o que o participante tem, de continuar vinculado ? Funda??o, nas seguintes situa??es:
- licen?a n?o remunerada;
- desligamento da Patrocinadora, desde que o participante n?o efetue o resgate de suas contribui??es nem porte os seus direitos para outra entidade.
Autopatroc?nio
? o instituto pelo qual o participante ao se desligar definitivamente da Patrocinadora, continua vinculado a CAGEPREV, assumindo o pagamento das contribui??es laboral e patronal, com vistas a receber os benef?cios intencionados pagos pelo Plano Vida.
Benef?cio Proporcional Diferido
? o instituto pelo qual o participante ao se desligar definitivamente da Patrocinadora, continua vinculado a CAGEPREV, cessando suas contribui??es para o Plano. Ter? direito aos benef?cios quando preencher os requisitos exigidos pelo Plano Vida. O pagamento destes benef?cios ser?o proporcionais ao valor capitalizado pelo participante durante sua perman?ncia no Plano.
PORTABILIDADE
A Portabilidade ? o instituto que faculta ao participante desligado da patrocinadora, transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benef?cios operado por entidade de previd?ncia complementar.
PLANO DE CUSTEIO (FONTES DE RECEITA)
Contribui??o mensal dos participantes ativos
? a parcela da contribui??o individual (contribui??o laboral) que cabe ao participante ativo, a ser deduzida de sua remunera??o, calculada atuarialmente de acordo com suas caracter?sticas pessoais (idade, remunera??o, data de inscri??o, etc.). Esta contribui??o ser? acrescida (at? o limite de 12%) a parcela a deduzir para efeito de base de c?lculo do imposto de renda retido na fonte.
Contribui??o mensal da Patrocinadora
? a parcela da contribui??o individual (contribui??o patronal) que cabe ? Patrocinadora, calculada atuarialmente de acordo com as caracter?sticas individuais de cada participante.
BENEF?CIOS DO PLANO
Aposentadoria Programada
Renda mensal vital?cia concedida ao participante que a requerer, desde que tenha cumprido os seguintes requisitos:
- ter completado a car?ncia de 108 meses de contribui??o para a aposentadoria normal ou 72 meses de contribui??o para a aposentadoria antecipada;
- ter cessado seu v?nculo empregat?cio com a Patrocinadora;
- ter atingido a idade normal para a aposentadoria programada, de 62 anos completos, ou, alternativamente, ter atingido a idade m?nima de 53 anos completos para homem e 48 anos completos para mulher, para a aposentadoria antecipada.
Valor do benef?cio: o montante poss?vel de ser proporcionado pelo saldo da conta individual do participante na data da concess?o.
Dura??o: In?cio: a partir da data de extin??o do v?nculo empregat?cio.
Fim: quando o aposentado/pensionista vier a falecer, no caso de pens?o para filhos menores e v?lidos, ao completarem 18 anos, ao casarem ou falecerem;
Aposentadoria por Invalidez
Renda mensal concedida ao participante em caso de invalidez total e permanente para o trabalho, cumpridos os seguintes requisitos:
- ter completado a car?ncia de 12 meses de contribui??o para a invalidez por doen?a. A invalidez por acidente n?o exige car?ncia;
- ter cessado seu v?nculo empregat?cio com a Patrocinadora;
- ter sido submetido ? per?cia m?dica, por profissional indicado pela CAGEPREV, para comprova??o de seu estado de invalidez total e permanente para o trabalho.
Valor do benef?cio: o montante poss?vel de ser proporcionado pelo saldo da conta individual do participante na data da concess?o, acrescido esse saldo dos recursos provenientes do pec?lio por invalidez.
Dura??o: In?cio: a partir da data da extin??o do v?nculo empregat?cio.
Fim: i) quando o aposentado vier a falecer; ii) quando o participante voltar a trabalhar;
iii) no caso de o participante inv?lido se recusar a submeter-se a per?cias m?dicas programadas pela CAGEPREV, at? que complete a idade de 62 anos de idade; iv) quando a per?cia m?dica indicada pela CAGEPREV comprovar a recupera??o do participante, que o torne apto a trabalhar.
Pens?o
Renda mensal concedida ao grupo familiar do participante que vier a falecer, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- ter completado a car?ncia de 12 meses de contribui??o para falecimento causado por doen?a, n?o sendo essa car?ncia exigida nos casos de morte causada por acidente;
- ter sido apresentado o atestado de ?bito do participante ou a senten?a declarat?ria de aus?ncia, em caso de ?bito presumido;
- ter sido apresentada comprova??o, para cada dependente do participante, da sua condi??o de dependente.
Valor do benef?cio: o montante poss?vel de ser proporcionado pelo saldo da conta individual do participante na data do falecimento, acrescido esse saldo dos recursos provenientes do pec?lio por morte.
Dura??o: In?cio: a partir da data do falecimento do participante. Fim: na extin??o do grupo familiar do participante. O grupo familiar se extingue quando os benefici?rios vierem a falecer ou perderem a condi??o de dependentes do participante.
Gratifica??o Natalina
Todos os benef?cios de renda incluir?o sempre a gratifica??o natalina (que corresponde ao
13? sal?rio dos trabalhadores ativos), pagos na ?poca devida, na forma da lei. Com valor igual ao valor do benef?cio devido em dezembro, ou 1/12 ao m?s do valor total percebido em dezembro para os que tenham se aposentado no decorrer do mesmo ano.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DOS BENEF?CIOS
O plano de benef?cios Plano Vida da CAGEPREV ? estruturado na modalidade de
Contribui??o Vari?vel. Desta forma, todos os benef?cios do plano n?o ser?o previamente definidos em Reais, mas expressos em n?mero de quotas. O valor da quota ser? calculado mensalmente e depender? do retorno dos investimentos e do comportamento biom?trico da massa de participantes do plano (expectativa de vida, n?mero de ?bitos, n?mero de entradas em invalidez, etc.).
O valor em Reais do benef?cio ser? obtido pela multiplica??o do valor da quota pelo n?mero de quotas que o aposentado ou pensionistas tem direito a receber no m?s em quest?o.
O benef?cio ficar? fixo em Reais at? o m?s de maio de cada ano, quando ent?o ser? reajustado pelo valor da quota vigente naquele m?s.
EMPR?STIMOS
A CAGEPREV ir? destinar parte dos recursos do Plano Vida para conceder empr?stimos aos seus participantes, ativos ou aposentados, dentro dos limites estabelecidos pelo Governo Federal.
Os contratos de empr?stimo ser?o normatizados pelo Conselho Deliberativo e Diretoria da
CAGEPREV, que definir?o, com base no Plano Vida da CAGEPREV e, sempre seguindo as determina??es do Governo Federal, o valor m?ximo a ser emprestado, a taxa de juros, o ?ndice de corre??o, o prazo de amortiza??o e demais encargos para as modalidades de empr?stimos a serem concedidos.
PEC?LIOS DE MORTE E DE INVALIDEZ
Parte das contribui??es feitas pelos participantes e pela Patrocinadora ser? utilizada pela
CAGEPREV para contratar, junto a uma seguradora, a cobertura dos riscos de morte ou invalidez dos participantes ativos.
Esses capitais segurados, denominados pec?lios, servir?o para refor?ar a conta individual do participante ativo no caso de ocorr?ncia de um desses riscos.
Em caso de morte ou invalidez do participante ativo, os recursos provenientes da seguradora se juntar?o ao montante acumulado pelo participante em sua conta individual para, ent?o, serem transformados em uma renda de aposentadoria ou pens?o para o participante ou seus benefici?rios.
PARTICIPANTE BEM INFORMADO
Voc? j? conhece o Plano Vida da CAGEPREV e os benef?cios que ele pode proporcionar a voc? e a sua fam?lia. Mas ? importante que observe alguns pontos indispens?veis ao seu bom relacionamento com a CAGEPREV.
Procure manter-se bem informado sobre a Funda??o. Al?m deste Manual, voc? disp?e do
Estatuto, do Regulamento do Plano Vida, al?m do Relat?rio Anual de Atividades e dos demais informativos da Entidade.
Transmita a seus dependentes todas as informa??es necess?rias para obten??o dos benef?cios; verifique se est? sendo deduzido do seu sal?rio a sua contribui??o para a Funda??o; lembre-se que ela ? a base para obten??o dos benef?cios a que voc? e sua fam?lia t?m direito.
Da mesma forma, controle as amortiza??es de empr?stimos que porventura venha a utilizar, com isso, evitar? encargos futuros e desfrutar? de cr?dito m?tuo.
Procure sempre a CAGEPREV para atualizar seus dados e de seus dependentes, bem como para tirar suas d?vidas.
Lembre-se, a CAGEPREV ? sua. Participe, colabore, d? sugest?es e desfrute dos benef?cios. |
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| Informativo |
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| Boletim CAGEPREV Nº: 01 |
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| Prestação de Contas da Diretoria - Junho/2008 |
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| Relatório Anual de 2008 |
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| Alterações do Estatuto - Artigos 8 e 43. |
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| Guia do Participante |
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| Reajuste dos Benefícios |
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