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Estatuto Social
 
 
ESTATUTO SOCIAL CAGEPREV

T?TULO I

DA ENTIDADE

Cap?tulo I

Da Denomina??o, Natureza e Dura??o

Art. 1?. A FUNDA??O CAGECE DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR, institu?da pela Companhia de ?gua e Esgoto do Cear? ? CAGECE ? pessoa jur?dica de Direito Privado, sem fins lucrativos, enquadrando-se como entidade fechada de previd?ncia complementar, doravante denominada simplesmente CAGEPREV, regulando-se pela legisla??o espec?fica e por este Estatuto.

Art. 2?. A CAGEPREV reger-se-? pelas disposi??es deste Estatuto e demais normas internas, pelos Regulamentos dos planos previdenci?rios e pelos preceitos legais que lhe sejam aplic?veis.

Art. 3?. A natureza da CAGEPREV n?o poder? ser alterada nem suprimidos os seus objetivos sociais, definidos no art. 8? deste Estatuto, ressalvado o constante do art. 53 deste Estatuto.

Art. 4?. O prazo de dura??o da CAGEPREV ? indeterminado.

? 1?. Em caso de liquida??o extrajudicial ser? observado o regime previsto na Se??o II do Cap?tulo VI da Lei Complementar N.? 109/2001 e na legisla??o superveniente aplic?vel.

? 2?. Em caso de liquida??o da CAGEPREV, os PARTICIPANTES dos planos de benef?cios ter?o privil?gios especiais sobre os bens garantidores das reservas t?cnicas e, caso n?o sejam suficientes esses bens, ter?o privil?gio geral sobre as demais partes n?o vinculadas do ativo.

? 3?. Os PARTICIPANTES que j? estiverem fruindo benef?cios, ou que j? tiverem adquirido esse direito antes de decretada a liquida??o extrajudicial ter?o prefer?ncia sobre os demais PARTICIPANTES.

Cap?tulo II

Da Sede, Foro e Ins?gnias da CAGEPREV

Art. 5?. A CAGEPREV tem sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Cear?, podendo manter representa??es em outras localidades.

Art. 6?. O foro para dirimir quaisquer d?vidas ou lit?gios decorrentes deste Estatuto e das normas que lhes sejam complementares, ser? o da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Cear?, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 7?. S?o ins?gnias da CAGEPREV as que forem aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Cap?tulo III
Do Objeto

Art. 8?. A CAGEPREV tem por objeto a constitui??o e a administra??o de planos privados de benef?cios previdenciais suplementares, assemelhados aos da Previd?ncia Social, em favor dos seus PARTICIPANTES e respectivos BENEFICI?RIOS, custeados todos os benef?cios na modalidade de contribui??o vari?vel e no regime financeiro de capitaliza??o, nos estritos termos deste Estatuto, dos Regulamentos dos planos previdenci?rios, Conv?nios de Ades?o e dos preceitos legais que lhe sejam aplic?veis, bem assim desenvolver atividades afins, de natureza previdenci?ria, vedando-se terminantemente a assun??o de novos encargos sem a correspondente fonte de custeio.

Par?grafo ?nico. Ficam remetidos aos Regulamentos de cada Plano de Benef?cios as conceitua??es e normas n?o contempladas explicitamente neste Estatuto.

T?TULO II

DAS CATEGORIAS DE MEMBROS DO QUADRO SOCIAL

Cap?tulo ?nico

Do Quadro Social

Art. 9?. A CAGEPREV tem as seguintes categorias de membros:

I ? PATROCINADORA;

II ? PARTICIPANTE;

III ? BENEFICI?RIO.

? 1?. A PATROCINADORA, na qualidade de instituidora de plano de benef?cio, bem como os demais membros referidos neste artigo, n?o responde, subsidi?ria ou solidariamente, pelas obriga??es contra?das pela CAGEPREV.

? 2?. Os administradores da PATROCINADORA que n?o efetuarem regularmente as contribui??es de qualquer natureza a que esta estiver obrigada, na forma dos Regulamentos de planos de benef?cios, ser?o solidariamente respons?veis com os administradores da CAGEPREV no caso de liquida??o extrajudicial desta.

Se??o I ? Da PATROCINADORA

Art. 10. Define-se como PATROCINADORA da CAGEPREV a pessoa jur?dica que, nos termos das leis e regulamentos vigentes, atrav?s da celebra??o de Conv?nio de Ades?o, promova o ingresso de seus empregados, gestores, diretores, conselheiros e outras pessoas legalmente equiparadas, em Plano de Benef?cios da CAGEPREV, mediante condi??es previamente estabelecidas.

Par?grafo ?nico. A Companhia de ?gua e Esgoto do Cear? ? CAGECE ? a

PATROCINADORA ?nica da CAGEPREV.

Art. 11. A retirada da PATROCINADORA dar-se-? na forma estabelecida no respectivo Regulamento do Plano e no seu Conv?nio de Ades?o, observados os preceitos da legisla??o pertinente.

Art. 12. A responsabilidade e os direitos da PATROCINADORA operar-se-?o na forma definida nos respectivos Planos de Benef?cios, no seu Conv?nio de Ades?o e no Regulamento do plano que patrocina.

Se??o II ? Dos PARTICIPANTES e seus BENEFICI?RIOS

Art. 13. Reputa-se PARTICIPANTE de Plano de Benef?cios o empregado ou pessoa legalmente equiparada na PATROCINADORA, inscrito em plano previdencial da CAGEPREV.

? 1?. Para os efeitos deste Estatuto, s?o equipar?veis a empregado os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes da PATROCINADORA.

? 2?. A frui??o de qualquer dos benef?cios prestados pela CAGEPREV n?o implica a perda da condi??o de PARTICIPANTE.

Art. 14. O PARTICIPANTE, ao tempo de sua inscri??o, tem direito ao recebimento de c?pia atualizada do Estatuto, do Regulamento de seu Plano de Benef?cios e de material explicativo que descreva, em linguagem clara e simples, as caracter?sticas da CAGEPREV e do Plano a que se est? vinculando.

Par?grafo ?nico. O desligamento do PARTICIPANTE da PATROCINADORA n?o impede a sua continua??o na CAGEPREV, desde que o PARTICIPANTE fa?a a op??o pelo instituto do autopatroc?nio ou do benef?cio proporcional diferido, na forma do Regulamento do seu Plano de Benef?cios.

Art. 15. S?o considerados BENEFICI?RIOS aqueles indicados pelos PARTICIPANTES para gozar de benef?cios a serem pagos pela CAGEPREV, na forma estabelecida no respectivo Regulamento de Plano de Benef?cios.

Art. 16. Os Regulamentos dos Planos de Benef?cios estabelecer?o outras disposi??es concernentes aos PARTICIPANTES e respectivos BENEFICI?RIOS.

Par?grafo ?nico. Considera-se ASSISTIDO o PARTICIPANTE ou seu BENEFICI?RIO em gozo de benef?cio de presta??o continuada na CAGEPREV.

T?TULO III

DO PATRIM?NIO, SUA FORMA??O E APLICA??O

Art. 17. Os patrim?nios dos planos administrados pela CAGEPREV ser?o aut?nomos, independentes e desvinculados entre si e em rela??o ao patrim?nio da PATROCINADORA, e ser?o constitu?dos de:

I ? contribui??es, contribui??es de risco e funda??es extras da PATROCINADORA e dos

PARTICIPANTES;

II ? bens patrimoniais e receitas das aplica??es e investimentos, bem como da utiliza??o desses bens;

III ? doa??es, legados e aux?lios;

IV ? frutos civis, rendas e outras aquisi??es de disponibilidades econ?micas de qualquer natureza.

Art. 18. A CAGEPREV aplicar? os patrim?nios dos planos por ela administrados em conson?ncia com os interesses previdenciais dos PARTICIPANTES e BENEFICI?RIOS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Deliberativo e de acordo com a legisla??o vigente.

Par?grafo ?nico. As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo dever?o visar ? otimiza??o dos investimentos, buscando atingir simult?nea e adequadamente os seguintes objetivos:

I ? a seguran?a dos investimentos;

II ? a rentabilidade l?quida, efetiva e real, compat?vel com a intensidade de gera??o de capital requerida pela taxa de juros atuarial do respectivo Plano de Benef?cios;

III ? a liquidez administrada das aplica??es para assegurar a permanente solv?ncia do caixa face ?s suas obriga??es previdenciais, negociais e administrativas.

Art. 19. O exerc?cio social ter? a dura??o de um ano, encerrando-se em 31 de dezembro.

T?TULO IV

DO REGIME CONT?BIL E FINANCEIRO

Art. 20. No t?rmino do exerc?cio social, ser?o elaboradas as Demonstra??es Financeiras

Anuais, constantes do Balan?o Patrimonial, da Demonstra??o de Resultados, da Demonstra??o do Fluxo Financeiro, do Demonstrativo dos Resultados da Avalia??o Atuarial e de outras pe?as cont?beis e atuariais que venham a ser exigidas pelas normas em uso.

Art. 21. As atividades da CAGEPREV dever?o ser fiscalizadas e auditadas:

I ? por seu Conselho Fiscal;

II ? por seu Conselho Deliberativo;

III ? por auditor cont?bil independente;

IV ? por auditor atuarial e de benef?cios independente;

V ? pela PATROCINADORA.

T?TULO V

DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Art. 22. ? CAGEPREV ser? cometida a divulga??o, entre os PARTICIPANTES e ASSISTIDOS, do extrato do Relat?rio Anual de Atividades, contendo os pareceres do Conselho Fiscal, dos Auditores Independentes e do Atu?rio respons?vel, em compara??o com o estado econ?mico-financeiro e atuarial do exerc?cio social anterior.

Art. 23. A CAGEPREV dever? informar a cada PARTICIPANTE ativo os saldos das contas expressas em quotas acumuladas em seu nome, desdobrados em contribui??es do

PARTICIPANTE e da PATROCINADORA, conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benef?cios, bem assim os montantes dos pec?lios vigentes no m?s-padr?o da informa??o:

I ? ordinariamente, ao menos uma vez por ano;

II ? extraordinariamente, quando da ocorr?ncia de um evento previdencial de relev?ncia para o PARTICIPANTE.

T?TULO VI

DOS ?RG?OS ESTATUT?RIOS E DAS SUAS ATRIBUI??ES

Cap?tulo ?nico

Dos ?rg?os de Administra??o e Fiscaliza??o

Art. 24. S?o ?rg?os colegiados da CAGEPREV:

I ? Conselho Deliberativo;

II ? Diretoria-Executiva;

III ? Conselho Fiscal.

Se??o I ? Do Conselho Deliberativo

Art. 25. O Conselho Deliberativo ? o ?rg?o de delibera??o e orienta??o superior da

CAGEPREV, cabendo-lhe, precipuamente, fixar os objetivos e as pol?ticas da Entidade, bem como estabelecer normas gerais de car?ter organizacional, administrativo e operacional.

Art. 26. A composi??o do Conselho Deliberativo, integrado por quatro (4) membros e respectivos suplentes, ser? parit?ria entre representantes da PATROCINADORA e representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS.

? 1?. Os membros representantes da PATROCINADORA ser?o escolhidos por esta entre o conjunto de PARTICIPANTES e ASSISTIDOS da CAGEPREV.

? 2?. A escolha dos representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS dar-se-? por meio de elei??o direta entre os seus pares, respeitando-se o disposto no art. 54 deste Estatuto.

? 3?. Os membros escolhidos pela PATROCINADORA indicar?o dentre seus pares o presidente do Conselho Deliberativo, cujo mandato ser? de (04) quatro anos.

? 4?. Os membros do Conselho Deliberativo ter?o mandato de quatro (4) anos, com possibilidade de uma recondu??o, sendo-lhes, ainda, assegurada a estabilidade no emprego durante o per?odo de doze meses subseq?entes ao t?rmino do aludido mandato.

? 5?. O Conselho Deliberativo dever? renovar metade de seus membros a cada dois (2) anos, observada a regra de transi??o estabelecida no art. 53.

? 6?. Os membros do Conselho Deliberativo dever?o atender aos seguintes requisitos:

I ? comprovada experi?ncia no exerc?cio de pelo menos uma das seguintes atividades: financeira, administrativa, cont?bil, jur?dica, atuarial, de fiscaliza??o, ou de auditoria;

II ? n?o ter sofrido condena??o criminal transitada em julgado;

III ? n?o ter sofrido penalidade administrativa por infra??o da legisla??o da seguridade social, inclusive da previd?ncia complementar ou como servidor p?blico, empregado p?blico ou empregado de empresa estatal.

? 7?. O membro do Conselho Deliberativo somente perder? o mandato em virtude de ren?ncia, de condena??o judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

? 8?. A instaura??o, no ?mbito de atua??o do Conselho Deliberativo, de processo administrativo disciplinar para apura??o de irregularidades poder? determinar o afastamento do conselheiro em quest?o at? a conclus?o do processo.

? 9?. O afastamento de que trata o par?grafo anterior n?o implica prorroga??o ou perman?ncia no cargo al?m da data inicialmente prevista para o t?rmino do mandato.

? 10. Em caso de impedimento tempor?rio ou definitivo de membro do Conselho

Deliberativo, este comunicar? tempestivamente o fato a seu suplente, para os fins previstos neste Estatuto.

? 11. Se, por uma raz?o qualquer, o titular impedido n?o cumprir a determina??o constante no par?grafo anterior, competir? ao presidente do colegiado promover a necess?ria convoca??o do suplente.

? 12. Vagando a Presid?ncia do Conselho Deliberativo assumir? o cargo o seu suplente, at? que seja escolhido pela PATROCINADORA, no prazo m?ximo de cento e vinte (120) dias, um novo representante para cumprimento do restante do mandato, ap?s o que os membros representantes da PATROCINADORA indicar?o um novo presidente.

? 13. Os integrantes do Conselho Deliberativo n?o ser?o remunerados, nessa condi??o, a qualquer t?tulo.

? 14. Os membros do Conselho Deliberativo n?o poder?o ocupar, cumulativamente, cargos do Conselho Fiscal ou da Diretoria-Executiva, nem ser c?njuges ou parentes at? segundo grau, entre si, ou de integrantes desses colegiados.

Art. 27. S?o compet?ncias do Conselho Deliberativo, al?m das previstas no art. 25 deste

Estatuto:

I ? elaborar e editar normas disciplinadoras do seu funcionamento;

II ? aprovar o or?amento anual de receitas, despesas e de investimentos, os planos de benef?cios previdenciais, com respectivos planos de custeio, e as pol?ticas de investimentos da Entidade, podendo, para isso, apresentar emendas;

III ? autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento

(5%) dos recursos garantidores dos benef?cios;

IV ? decidir sobre a constitui??o de ?nus ou direitos reais sobre bens m?veis e im?veis;

V ? decidir sobre o recebimento de doa??es, subven??es e legados, com ou sem encargos;

VI ? contratar auditor atuarial e de benef?cios independente e avaliador de gest?o, observadas as disposi??es regulamentares aplic?veis;

VII ? deliberar sobre o relat?rio da Diretoria-Executiva, as demonstra??es financeiras anuais e o demonstrativo dos resultados da avalia??o atuarial, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, dos auditores independentes e do atu?rio respons?vel;

VIII ? deliberar sobre a retirada da PATROCINADORA, ? luz das disposi??es legais e normativas pertinentes;

IX ? aprovar as reformas e as altera??es do Estatuto e dos Regulamentos dos Planos de

Benef?cios, e a implanta??o e a extin??o de planos de benef?cios;

X ? apreciar os recursos interpostos contra atos da Diretoria-Executiva;

XI ? examinar, em grau de recurso, sem preju?zo do disposto no inciso VII, as decis?es da

Diretoria-Executiva;

XII ? Deliberar sobre a remunera??o da Diretoria-Executiva, levando-se em considera??o, para tanto, o vencimento base e a gratifica??o gerencial pagos pela PATROCINADORA em cargos an?logos;

XIII ? nomear e exonerar os membros da Diretoria-Executiva;

XIV ? resolver os casos omissos do Estatuto, dos Regulamentos dos Planos de Benef?cios e dos Conv?nios de Ades?o, aprovando as defini??es e altera??es de quaisquer atos normativos da Entidade, normas e outros documentos que regulamentam sua atividade, elaborados ? luz deste Estatuto e da legisla??o em vigor, dando o imediato conhecimento das altera??es realizadas ao ?rg?o regulador e fiscalizador concernente;


XV ? manter livro pr?prio, para a lavratura das atas de suas reuni?es.

Art. 28. O Conselho Deliberativo ter? reuni?es ordin?rias uma vez por trimestre, e extraordin?rias, sempre que necess?rio por motivo de urg?ncia ou relev?ncia da mat?ria.

? 1?. As reuni?es do Conselho Deliberativo ser?o convocadas por seu presidente ou, na falta de provid?ncia deste, pela maioria dos seus integrantes ou, ainda, em car?ter excepcional, pelo Diretor-Presidente da CAGEPREV.

? 2?. ? facultado ao Conselho Deliberativo, por interm?dio de seu presidente, convocar o

Diretor-Presidente da CAGEPREV, para participar das reuni?es, podendo este, para tanto, delegar poderes a outro diretor, ou fazer-se acompanhar por quem entender necess?rio, a t?tulo de assessoramento.

? 3?. As reuni?es aludidas no caput deste artigo poder?o ser realizadas em localidades diversas da sede da CAGEPREV, de acordo com as necessidades do Conselho Deliberativo, por determina??o de seu presidente.

? 4?. Os debates e vota??es do Conselho Deliberativo poder?o ser realizados atrav?s de meios eletr?nicos de telecomunica??o, desde que estes traduzam com fidelidade o teor das discuss?es e a vontade dos conselheiros.

Art. 29. As reuni?es do Conselho Deliberativo dever?o ser instaladas, em primeira convoca??o, com, no m?nimo, metade mais um da totalidade de seus membros e, em segunda convoca??o, com a presen?a de qualquer n?mero de conselheiros, para a delibera??o dos assuntos em pauta pelo voto da maioria simples dos presentes.

Par?grafo ?nico. O presidente do Conselho Deliberativo participar? da vota??o, prevalecendo o seu voto, em caso de empate.

Art. 30. Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:

I ? dirigir e coordenar as atividades do Colegiado;

II ? dar posse aos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Se??o II ? Da Diretoria-Executiva

Art. 31. A Diretoria-Executiva ? o ?rg?o de administra??o geral da CAGEPREV, cabendo-lhe executar e fazer executar as diretrizes e normas gerais fixadas pelo Conselho

Deliberativo e demais disposi??es contidas na legisla??o pertinente, neste Estatuto, nos

Regulamentos dos Planos de Benef?cios e nos Conv?nios de Ades?o.

Art. 32. A Diretoria-Executiva ser? composta por tr?s (3) membros, sendo um Diretor-

Presidente, um Diretor-Administrativo-Financeiro e um Diretor de Seguridade, todos designados pelo Conselho Deliberativo, sendo todos empregados da PATROCINADORA e

PARTICIPANTES da CAGEPREV.

? 1?. O mandato da Diretoria-Executiva ter? prazo de quatro (4) anos, com possibilidade de recondu??o, sendo seus membros, contudo, demiss?veis ad nutum do Conselho Deliberativo.

? 2?. A Diretoria-Executiva ser? composta por pessoas com forma??o de n?vel superior.

? 3?. Aplicam-se aos membros da Diretoria-Executiva os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do ? 6? do art. 26 deste Estatuto.

? 4?. Os membros da Diretoria-Executiva n?o poder?o ocupar, cumulativamente, cargos do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, nem ser c?njuges ou parentes at? segundo grau, entre si, ou de integrantes desses colegiados.

? 5?. O Diretor-Presidente ser? substitu?do, nos seus impedimentos n?o superiores a trinta

(30) dias, por diretor que ele mesmo designe, ou, sendo imposs?vel essa designa??o ou se tratando de per?odo de impedimentos tempor?rios de maior dura??o, por quem for para isso nomeado pelo Conselho Deliberativo.

? 6?. Em caso de vac?ncia de cargo da Diretoria-Executiva, o Conselho Deliberativo designar? novo diretor.

? 7?. O Diretor-Administrativo-Financeiro ser? o respons?vel pelas aplica??es dos recursos da Entidade, para fins de atendimento ao ? 5? do art. 35 da Lei Complementar N.? 109.

? 8?. Os demais membros da Diretoria-Executiva responder?o solidariamente com o dirigente indicado na forma do par?grafo anterior pelos danos e preju?zos causados ? Entidade para os quais tenham concorrido.

Art. 33. A Diretoria-Executiva reunir-se-? mediante convoca??o do seu Diretor-Presidente ou da maioria de seus membros, com a presen?a da maioria de seus integrantes, deliberando pelo voto da maioria simples dos diretores, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate.

Art. 34. Aos membros da Diretoria-Executiva ? vedado:

I ? exercer simultaneamente atividade na PATROCINADORA;

II ? integrar o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal da CAGEPREV, mesmo depois do t?rmino do seu mandato na Diretoria-Executiva, enquanto n?o tiver aprovadas suas contas; e III ? prestar servi?os a institui??es integrantes do sistema financeiro ao longo do exerc?cio do mandato.

Art. 35. Compete ? Diretoria-Executiva, al?m do previsto no art. 31 deste Estatuto:

I ? elaborar, para delibera??o pelo Conselho Deliberativo:

a) as normas espec?ficas de organiza??o, de administra??o e de opera??o;

b) o or?amento anual de receitas, despesas e de investimentos;

c) as pol?ticas de investimentos;

d) as propostas de constitui??o de ?nus ou direitos reais sobre bens m?veis e im?veis;

e) as propostas de altera??o deste Estatuto e dos Regulamentos de Planos de Benef?cios; bem como para a implanta??o e a extin??o de planos de benef?cios;

f) os processos de retirada da PATROCINADORA.

II ? elaborar e editar normas internas disciplinadoras do seu funcionamento;

III ? fornecer ao Conselho Deliberativo informa??es e subs?dios indispens?veis ? decis?o sobre recebimento de doa??es, subven??es e legados, com ou sem encargos;

IV ? encaminhar para aprecia??o do Conselho Deliberativo, ap?s parecer do Conselho

Fiscal, as demonstra??es financeiras anuais, cont?beis e atuariais, e o relat?rio da Diretoria-

Executiva, referentes a cada exerc?cio social;

V ? diligenciar para o bom andamento dos servi?os internos da CAGEPREV;

VI ? executar todos os atos de administra??o da CAGEPREV;

VII ? encaminhar ao Conselho Deliberativo, com a devida fundamenta??o, os pedidos de retirada da PATROCINADORA;

VIII ? contratar consultorias e assessorias t?cnicas, jur?dicas, cont?beis e atuariais;

IX ? manter livro pr?prio, para a lavratura das atas de suas reuni?es.

Par?grafo ?nico. ? vedada ? Diretoria-Executiva e a seus membros a presta??o de fian?as ou avales em nome da Entidade.

Subse??o I ? Da compet?ncia do Diretor-Presidente

Art. 36. Cabe ao Diretor-Presidente a dire??o e a coordena??o dos trabalhos da Diretoria-

Executiva.

Art. 37. Compete ao Diretor-Presidente, observadas as disposi??es legais e estatut?rias e as diretrizes e normas baixadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria-Executiva:

I ? representar a CAGEPREV, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos ou delegados, mediante a aprova??o da Diretoria-Executiva, especificados nos respectivos instrumentos o prazo de validade, os atos e as opera??es que poder?o praticar;

II ? representar a CAGEPREV em conv?nios, contratos, acordos e demais documentos, firmando-os em nome dela e, juntamente com o Diretor-Administrativo-Financeiro, gerir os recursos da CAGEPREV, abrir, movimentar e encerrar contas banc?rias, podendo tais faculdades ser outorgadas por mandato, mediante aprova??o da Diretoria-Executiva, a outros diretores, a procuradores ou empregados da CAGEPREV, especificando-se nos respectivos instrumentos o prazo de validade, os atos e as opera??es que poder?o praticar;

III ? convocar e presidir as reuni?es da Diretoria-Executiva e, excepcionalmente, convocar o Conselho Deliberativo;

IV ? admitir, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e dispensar empregados, contratar presta??o de servi?os, dentro das normas aprovadas, sendo-lhes facultada a outorga de tais poderes a diretores e titulares de ?rg?os da CAGEPREV;

V ? designar, dentre os diretores da CAGEPREV, seu substituto eventual;

VI ? propor ? Diretoria-Executiva a designa??o dos gerentes dos ?rg?os t?cnicos e administrativos da CAGEPREV, assim como dos seus agentes e representantes;

VII ? fiscalizar e supervisionar a administra??o da CAGEPREV na execu??o das atividades estatut?rias e das medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria-

Executiva;

VIII ? fornecer ?s autoridades competentes as informa??es sobre os assuntos da

CAGEPREV que lhe forem solicitadas;

IX ? fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados e os meios necess?rios ao desempenho de suas atribui??es;

X ? ordenar, quando julgar conveniente, exames e verifica??es do cumprimento dos atos normativos ou programas de atividades por parte dos ?rg?os administrativos ou t?cnicos;

XI ? comparecer, sem direito ao voto, ?s reuni?es do Conselho Deliberativo.

Subse??o II ? Da compet?ncia do Diretor-Administrativo-Financeiro.

Art. 38. Cabe ao Diretor-Administrativo-Financeiro o planejamento e a responsabilidade pela execu??o das atividades financeiras, patrimoniais e administrativas da CAGEPREV.

Art. 39. Compete ao Diretor-Administrativo-Financeiro submeter ? Diretoria-Executiva:

I ? o plano de contas da CAGEPREV e suas altera??es;

CAGEPREV ? FUNDA??O CAGECE DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR

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II ? o or?amento?programa anual e suas eventuais altera??es;

III ? os balan?os, balancetes e demais elementos cont?beis;

IV ? os planos de opera??es financeiras e de aplica??o do patrim?nio;

V ? os planos de custeio atuarial e administrativo;

VI ? os planos de organiza??o e funcionamento da CAGEPREV e suas eventuais altera??es;

VII ? os quadros e a lota??o do pessoal;

VIII ? o plano salarial do pessoal;

IX ? o manual de direitos e deveres do pessoal.

Art. 40. Compete ainda ao Diretor-Administrativo-Financeiro:

I ? organizar e manter atualizados os registros e a escritura??o cont?bil da CAGEPREV;

II ? promover a execu??o or?ament?ria;

III ? zelar pelos valores patrimoniais da CAGEPREV;

IV ? promover o funcionamento das carteiras de empr?stimos;

V ? assinar conjuntamente com o Diretor-Presidente o estabelecido no inciso II do art. 37 deste Estatuto;

VI ? fazer cumprir as normas estabelecidas no manual dos direitos e deveres do pessoal;

VII ? promover a organiza??o das folhas de pagamento dos empregados;

VIII ? promover a lavratura e publica??o dos atos relativos ao pessoal;

IX ? promover a apura??o da produtividade dos empregos;

X ? elaborar e fazer cumprir os planos de compras e de estoques de material da

CAGEPREV;

XI ? elaborar e fazer cumprir o plano de levantamento de estat?stica e consumo;

CAGEPREV ? FUNDA??O CAGECE DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR

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XII ? promover o bom funcionamento das atividades de expediente, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria e transportes;

XIII ? providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria-Executiva, pertinentes ?s atividades de administra??o geral da CAGEPREV.

Subse??o III ? Da compet?ncia do Diretor de Seguridade.

Art. 41. Cabe ao Diretor de Seguridade o planejamento e a responsabilidade pela execu??o das atividades da CAGEPREV nos setores previdencial e assistencial.

Art. 42. Compete ao Diretor de Seguridade submeter ? Diretoria-Executiva:

I ? normas regulamentadoras do processo de inscri??o dos PARTICIPANTES e

BENEFICI?RIOS;

II ? normas regulamentadoras do processo de c?lculo e concess?o dos benef?cios, excetuando-se as opera??es de m?tuo;

III ? planos de amplia??o do programa individual e assistencial da CAGEPREV.

Art. 43. Compete ainda ao Diretor de Seguridade:

I ? aprovar a inscri??o do PARTICIPANTE e seus BENEFICI?RIOS e promover a organiza??o e a atualiza??o dos respectivos cadastros;

II ? promover o controle de autenticidade das condi??es de inscri??o e concess?o de benef?cios;

III ? divulgar informa??es referentes ao PCV e respectivo desenvolvimento;

IV ? promover o bem-estar social da popula??o participante e benefici?ria;

V ? providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria-Executiva, pertinentes ao objetivo primordiais da CAGEPREV.

Se??o III ? Do Conselho Fiscal

Art. 44. O Conselho Fiscal ? o ?rg?o de fiscaliza??o da CAGEPREV, incumbindo-lhe zelar pelo fiel cumprimento da legisla??o pertinente, deste Estatuto e demais normas da Entidade e pela correta atua??o dos ?rg?os da administra??o, diligenciando para que se cumpram todas as suas fun??es organizacionais.

Art. 45. A composi??o do Conselho Fiscal, integrado por quatro (4) membros, ser? parit?ria entre representantes da PATROCINADORA e representantes dos PARTICIPANTES e

ASSISTIDOS.

? 1?. Cada membro do Conselho Fiscal ser? eleito com um suplente, que o substituir? em seus impedimentos tempor?rios, ou lhe completar? o mandato, em caso de vac?ncia do cargo.

? 2?. O mandato do conselheiro fiscal ser? de quatro (4) anos, vedada a recondu??o, sendo-lhes ainda assegurada a estabilidade no emprego durante o per?odo de doze meses subseq?entes ao t?rmino do mandato.

? 3?. A elei??o dos membros do Conselho Fiscal dar-se-? da forma preconizada nos par?grafos 1? e 2? do art. 26 deste Estatuto. Excepcionalmente, na primeira investidura, ao escolher seus representantes, indicar? o membro cujo mandato ser? de (04) anos.

? 4?. O Conselho Fiscal dever? renovar metade de seus membros a cada dois (2) anos, observada a regra de transi??o estabelecida no art. 53.

? 5?. Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do ? 6? do art. 26 deste Estatuto.

? 6?. Os membros do Conselho Fiscal n?o poder?o ocupar, cumulativamente, cargos do

Conselho Deliberativo ou da Diretoria-Executiva, nem ser c?njuges ou parentes at? segundo grau, entre si, ou de integrantes desses colegiados.

? 7?. O cargo de membro do Conselho Fiscal n?o enseja remunera??o a t?tulo algum.

? 8?. O presidente do Conselho Fiscal ser? escolhido, na mesma data da elei??o do colegiado, pelos representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS, por maioria simples, dentre os membros efetivos mencionados no caput deste artigo.

Art. 46. Compete ao Conselho Fiscal:

I ? examinar as demonstra??es financeiras, cont?beis e atuariais e o relat?rio da Diretoria-

Executiva, referentes a cada exerc?cio social, emitindo parecer espec?fico;

II ? examinar, no m?nimo trimestralmente, os livros, documentos, registros cont?beis e demais aspectos econ?mico-financeiros da CAGEPREV;

III ? apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, ap?s o pr?vio conhecimento da

Diretoria-Executiva, pareceres sobre os neg?cios, opera??es e atividades do exerc?cio social, constantes do Relat?rio da Diretoria-Executiva e das demonstra??es financeiras, cont?beis e atuariais, relatando as irregularidades eventualmente verificadas e, se for o caso, sugerindo medidas saneadoras;

IV ? manter livros pr?prios, para a lavratura das atas de suas reuni?es, dos pareceres emitidos e de outros documentos que entenda conveniente produzir.

Art. 47. O Conselho Fiscal reunir-se-? no m?nimo uma (1) vez por trimestre por convoca??o de seu presidente, ou, na falta desta, mediante convoca??o de qualquer de seus membros, da Diretoria-Executiva ou do Conselho Deliberativo e instalar-se-? com a presen?a m?nima de tr?s (3) integrantes.

? 1?. As delibera??es do Conselho Fiscal ser?o tomadas por maioria de votos dos presentes.

? 2?. O presidente do Conselho Fiscal, al?m do voto pessoal, ter? o de qualidade.

T?TULO VII

DOS RECURSOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 48. Das decis?es da Diretoria-Executiva da CAGEPREV cabe recurso para o

Conselho Deliberativo.

? 1?. O recurso poder? ser interposto no prazo de trinta (30) dias, contados da data da decis?o recorrida.

? 2?. O recurso ser? recebido apenas no efeito devolutivo, salvo se o presidente do

Conselho Deliberativo der-lhe tamb?m efeito suspensivo, hip?tese em que devem estar presentes os pressupostos de urg?ncia e relev?ncia da mat?ria, ou de risco irrepar?vel e iminente para os leg?timos interesses da parte que se julgar prejudicada.

Art. 49. Decis?o proferida pela Diretoria-Executiva ou pelo Conselho Deliberativo tem car?ter vinculante, ficando as correspondentes mat?rias impedidas de representa??o pelo prazo de doze (12) meses a partir da decis?o.

T?TULO VIII

DAS REFORMAS E ALTERA??ES

Art. 50. O processo de reforma do presente Estatuto ser? proposto pelo Conselho

Deliberativo da Entidade, em sua maioria simples, e estar? vinculado ? previa aprova??o da

PATROCINADORA e dos PARTICIPANTES, atrav?s de vota??o tomada em Assembl?ia Geral Extraordin?ria convocada para este fim.

? 1?. As altera??es deste Estatuto sugeridas ou exigidas pelo ?rg?o regulador e fiscalizador, por se constitu?rem em dispositivos de ordem p?blica, dispensam a aprova??o dos

PARTICIPANTES e a convoca??o da Assembl?ia Geral Extraordin?ria.

? 2?. A vig?ncia das reformas ou altera??es introduzidas iniciar-se-? na data da publica??o do despacho homologat?rio da autoridade competente no Di?rio Oficial da Uni?o.

Art. 51. As reformas e altera??es deste Estatuto n?o poder?o contrariar os objetivos sociais da CAGEPREV, salvo expressa e inequ?voca determina??o legal.

T?TULO IX

DAS DISPOSI??ES GERAIS

Art. 52. A extin??o volunt?ria da CAGEPREV decorrer? de decis?o do Conselho

Deliberativo, em sua maioria simples, condicionada, entretanto, ? aprova??o da

PATROCINADORA e dos PARTICIPANTES, atrav?s de vota??o tomada em Assembl?ia Geral Extraordin?ria convocada para este fim, bem como ? homologa??o respectiva pelo ?rg?o ou autoridade competente.

Par?grafo ?nico. No caso de extin??o da CAGEPREV, ap?s realizado o ativo e liquidadas as obriga??es n?o previdenciais, os haveres lastreadores do passivo atuarial da Entidade ser?o rateados entre os titulares de direitos previdenciais, na propor??o do n?mero de quotas de sua titularidade.

Art. 53. Na primeira investidura dos Conselhos, ap?s a entrada em vigor deste Estatuto, os seus membros ter?o mandato com prazo diferenciado, visando ? renova??o peri?dica de cada Conselho, prevista no ? 5? do art. 26 e no ? 4? do art. 45 deste Estatuto.

Par?grafo ?nico. Para fins de atendimento ao disposto no caput deste artigo, apenas na primeira elei??o, os conselheiros mais votados, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal, ter?o mandato de quatro (4) anos e os segundos mais votados mandatos de dois (2) anos.

Art. 54. As elei??es para os Conselhos Deliberativo e Fiscal dos membros representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS ser?o determinadas por edital, a ser publicado com anteced?ncia m?nima de trinta (30) dias do in?cio das elei??es, sendo divulgadas atrav?s dos instrumentos que se fizerem necess?rios para garantir a publicidade e a transpar?ncia do processo eleitoral.

? 1?. Os candidatos concorrentes ?s elei??es dos representantes dos PARTICIPANTES e

ASSISTIDOS dever?o ser registradas na CAGEPREV at? quinze (15) dias antes do in?cio da consulta.

? 2?. Ser? institu?da uma Comiss?o Eleitoral, formada por tr?s (3) membros indicados pela

PATROCINADORA, todos PARTICIPANTES da CAGEPREV, vedada a participa??o de conselheiros e dirigentes da Entidade, para tratar da organiza??o e realiza??o das elei??es.

? 3?. A PATROCINADORA indicar? o Presidente da Comiss?o Eleitoral, que determinar? os encargos dos demais membros da Comiss?o.

? 4?. A Comiss?o Eleitoral regulamentar? todo o processo e designar? uma Comiss?o de

Apura??o, e seu respectivo presidente, a ser instalada na sede da PATROCINADORA. Cada candidato poder? credenciar junto a Comiss?o Eleitoral, dois (2) fiscais para acompanhar todo o processo.

? 5?. A CAGEPREV contar? com o apoio dos recursos da PATROCINADORA necess?rios ? realiza??o de suas elei??es, conforme o estabelecido em edital.

? 6?. O per?odo para realiza??o das elei??es ser? de dois (2) dias ?teis consecutivos, definidos em edital.

? 7?. A apura??o dos votos se dar? na mesma sede em que se deu a elei??o e ser? acompanhada por dois representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS credenciados pelo presidente da respectiva Comiss?o de Apura??o.

? 8?. O resultado das elei??es para os Conselhos ser? levado ao conhecimento dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS e da PATROCINADORA atrav?s dos meios de divulga??o que melhor convenham ? realidade da Entidade.
 
 
   
 
Informativo
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Boletim CAGEPREV Nº: 01  
 
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Prestação de Contas da Diretoria - Junho/2008  
 
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Relatório Anual de 2008  
 
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Alterações do Estatuto - Artigos 8 e 43.  
 
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Guia do Participante  
 
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Reajuste dos Benefícios  
 
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